Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1072.4001.1800

1 - TST Motorista profissional. Tempo de espera. Natureza indenizatória.

«De acordo com o art. 235-C, § 8º, inserido na CLT pela Lei 12.619/2012 e modificado posteriormente pela Lei 13.103/2015, «são considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias. No mesmo sentido, o art. 235-C, § 9º, da CLT dispõe que «as horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal. Desse modo, o Regional, ao concluir pela natureza salarial do tempo de espera, decidiu contrariamente ao art. 235-C, § 8º, da CLT, do qual se extrai sua nítida natureza indenizatória. Julgados. ... ()

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