Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.4000.3000

1 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Aviso prévio proporcional. Lei 12.506. Bilateralidade.

«A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXI, garante aos trabalhadores, urbanos e rurais, o «aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Na diretriz do Lei 12.506/2011, art. 1º, «O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV, da CLT, da CLT, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Já o parágrafo único da mesma norma dispõe que «Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. A citada lei, que regulamentou a proporcionalidade, não faz ressalva a respeito da aplicabilidade, ou não, da proporcionalidade aos casos de aviso prévio trabalhado. Extrai-se de seus termos, portanto, que o aviso prévio previsto no parágrafo único está inserido no Capítulo VI do Título IV da CLT, e sua aplicação não difere da que já vinha sendo dada ao aviso prévio de 30 dias. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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