Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8710.2001.3900

1 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Súmula 366/TST.

«1. A Súmula 366/TST desta Corte superior encerra tese no sentido de que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL