Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8653.5011.2500

1 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Flexibilização por norma coletiva. Impossibilidade.

«A decisão do Regional está em consonância com a Súmula 366/TST, que dispõe: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Além disso, é pacífico o entendimento desta Corte Superior, de que é inválida a cláusula de norma coletiva que elastece esse limite de cinco minutos (Súmula 449/TST). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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