Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8653.5002.2800

1 - TST Seguridade social. Nulidade da dispensa de trabalhador reabilitado ou portador de necessidades especiais. Imperiosa a observância do disposto no Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Direito à reintegração.

«O inciso IV do CF/88, art. 203, baseado em princípio humanitário, estabelece como objetivo da assistência social a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, que, juntamente com a promoção da integração ao mercado de trabalho (inciso III), vem dar efetividade à própria Constituição Federal, que possui, dentre outros fundamentos, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, II, III e IV). Tem-se ainda, que, sem o respeito à dignidade humana, os direitos à liberdade, segurança, propriedade, isonomia e outros ficam ameaçados, comprometendo, por consequência, os objetivos fundamentais da nossa República Federativa de construir uma sociedade livre, justa e solidária, de reduzir as desigualdades sociais e de promover o bem de todos sem qualquer forma de discriminação. Assim, o Lei 8.213/1991, art. 93, caput e § 1º, ao estabelecer restrição indireta à dispensa de empregados com deficiência, reabilitado ou habilitado, condicionando tal direito potestativo do empregador a correlata contratação de outro trabalhador em situação semelhante, teve como finalidade dar efetividade à garantia constitucional de proteção ao empregado com deficiência, reabilitado ou habilitado, e aos fundamentos constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. O referido dispositivo legal, condicionante da despedida do empregado deficiente físico, além de possuir autonomia semântica, apenas implementa ações afirmativas previstas na Constituição Federal, bem como na Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho. Assim, considerando que o reclamante preenche os requisitos legais necessários à reintegração (reabilitado nos moldes da Lei 8.213/1991) e que a ré não comprovou o cumprimento da norma do Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, a decisão regional, ao manter a reintegração deferida na sentença, não afrontou o referido dispositivo legal. Há precedente desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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