Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO - INOCORRÊNCIA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - REJEIÇÃO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - ELEMENTO SUBJETIVO - PROVAS FRÁGEIS - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - PENAS - REDUÇÃO - PRESCRIÇÃO PELA PENA CONCRETIZADA NESTE GRAU RECURSAL - OCORRÊNCIA.
Nos crimes de ação pública, poderá o Juiz proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, inexistindo ofensa ao sistema acusatório. Ainda que se trate de policial penal com prerrogativa funcional para porte de arma tanto em serviço quanto fora dele, a condição de embriaguez retira a permissão estatal, nos termos do Lei 10.826/2003, art. 10, §2º, não havendo que se falar em atipicidade da conduta. O elemento subjetivo do crime de disparo de arma de fogo é o dolo, não sendo punível a forma culposa, de modo que, havendo dúvida sobre a ocorrência de um disparo acidental, impõe-se a absolvição. Constatado equívoco na valoração negativa da culpabilidade, impõe-se a redução da pena-base. Constatando haver transcorrido lapso temporal superior ao exigido em lei para a ocorrência da prescrição, pela pena concretizada neste grau recursal, deve ser declarada extinta a punibilidade do acusado.... ()
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