Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ANOTAÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de inexigibilidade de débito, mantendo, porém, a improcedência do pleito de reparação por danos morais, em virtude de ter anotado indevidamente o nome dele em órgão de restrição ao crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a existência de uma anotação anterior nos cadastros de restrição ao crédito, de fato impede o reconhecimento de danos morais pela anotação indevida posterior; e (ii) estabelecer se a Súmula 385/STJ deve ser aplicada no presente caso, para com isto afastar o pedido de reparação por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A existência de anotação anterior nos cadastros de inadimplentes, legitimamente realizada, rompe o nexo causal entre a anotação posterior indevida e o alegado dano moral, conforme entendimento consolidado na Súmula 385/STJ. (ii) A cronologia dos fatos demonstra que, à época da anotação contestada, já havia outra inscrição negativa preexistente, o que impede o reconhecimento de dano moral presumido, segundo a jurisprudência aplicável. (iii) Não houve prova de qualquer circunstância excepcional que afastasse a aplicação da Súmula 385/STJ, justificando-se, portanto, a manutenção da improcedência do pedido, na parte em que pede reparo por dano moral. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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