Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 182.2759.2024.7381

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO Lei Complementar 2517/2012 E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE APÓS A Emenda Constitucional 103/2019. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS ANTES DA Emenda Constitucional 103/2019. INADMISSIBILIDADE. 1. Não é devido o desconto da contribuição previdenciária sobre a gratificação prevista na Lei Complementar 2517/2012 e sobre o adicional de Ementa: RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO Lei Complementar 2517/2012 E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE APÓS A Emenda Constitucional 103/2019. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS ANTES DA Emenda Constitucional 103/2019. INADMISSIBILIDADE. 1. Não é devido o desconto da contribuição previdenciária sobre a gratificação prevista na Lei Complementar 2517/2012 e sobre o adicional de insalubridade recebidos pelo servidor, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, diante da natureza eventual e transitória destas verbas. 2. Admissível a manutenção do desconto da contribuição previdenciária sobre sobre aquelas parcelas que já estivessem incorporadas aos vencimentos, para fins de aposentadoria, antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019. 3. Não cabe a restituição dos valores descontados a titulo de contribuição previdenciária sobre a gratificação Lei Complementar 2517/2012 e adicional de insalubridade, antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, pois foram realizados com fundamento na legislação municipal vigente à época, que previa a incorporação daquelas vantagens para fins de aposentadoria. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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