Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9635.9007.7800

1 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«Consoante os termos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional demonstrar nas razões do recurso revista, mediante a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração e do trecho do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto do recurso ou a apreciação de forma incompleta. A fim de observar o princípio da impugnação específica e de se desincumbir do ônus de comprovar a recusa do Tribunal em prestar a jurisdição completa, a parte deverá demonstrar, objetivamente, que exigiu dele a apreciação da questão mediante a oposição dos indispensáveis embargos de declaração alusivos ao tema objeto da arguição de nulidade. Do contrário, estar-se-á diante da impugnação genérica da decisão proferida pelo Tribunal Regional, inviabilizando o exame das violações a que faz referência a Súmula 459/TST.... ()

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