Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7011.3000

1 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Área de risco. Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-i.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Na hipótese, consta do acórdão regional que, no local de trabalho, existiam 2 tanques com capacidade de 3.000 litros instalados em área externa e distante da edificação mais de cinco metros, e 3 tanques de óleo diesel no interior da edificação, não enterrados e com capacidade individual de 250 litros. A caracterização da periculosidade em razão do armazenamento de líquido inflamável, no local de trabalho, ainda que se trate de recinto fechado, encontra-se expressamente tratada no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. No caso, a quantidade armazenada nos tanques aéreos, em total de 750 litros, supera o limite estabelecido na NR-16, qual seja 250 litros. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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