Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças do FGTS. Multa de 40%.
«A Corte Regional entendeu que «cabia à reclamada a comprovação do respectivo depósito, uma vez que definido o período do não-recolhimento, e desse encargo não se desincumbiu e que, «o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I não alterou o sistema de distribuição do ônus da prova, incumbindo à reclamada comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Verifica-se que a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que compete ao empregador, e não ao empregado, a prova da regularidade dos recolhimentos efetuados a título de FGTS e multa de 40%. Recurso de revista não conhecido.... ()
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