Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5008.5900

1 - TST Multa por litigância de má-fé.

«A multa por litigância de má-fé, consoante dispõe o CPC, art. 18, caput § 2º, 1973, pressupõe a demonstração cabal de dolo específico e de prejuízo efetivo causado à parte contrária. Necessário que não haja a menor dúvida de que o agente pretendeu utilizar-se do processo para atingir objetivo a que não faz jus, burlando o regramento aplicável e causando prejuízo ao adversário processual. No caso dos autos, não restou demonstrado o prejuízo causado à reclamada, tampouco que o autor e o Sindicato tenham causado tumulto processual ou agido com deslealdade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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