Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5003.0600

1 - TST Diferenças de comissão de cargo e gratificação de caixa.

«O acórdão recorrido consignou que «o juízo de origem considerou que a reclamante efetivamente exercia tal função (de caixa), embora recebesse gratificação relativa à função de assistente de atendimento, a qual era superior à gratificação de caixa. E que o reclamado não se insurgiu «quanto ao efetivo exercício da função de caixa, ainda que não de forma exclusiva. Nesse cenário, diante da ausência de insurgência do reclamado quanto ao exercício, pela reclamante, da função de caixa, não há de se falar em fato controverso pendente de prova, a ser feita pela reclamante. Assim, descabe cogitar de violação das regras de distribuição do ônus da prova, restando incólumes os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF