Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.0082.1000.1000

1 - TRT2 Execução trabalhista. Agravo de petição. Excesso de penhora. Resultado útil da execução.

«O excesso de penhora somente se configura na hipótese em que o valor dos bens constritos excederem muito o valor da execução. Contudo, o desiderato da penhora é permitir o pagamento da dívida do executado e o pagamento das demais despesas do processo. Por isso, cabe ao órgão julgador ao apreciar a argüição de excesso de penhora considerar a existência de bem que melhor atenda o resultado útil da execução e o princípio do modo menos gravoso para o devedor (artigos 612 e 620, ambos do CPC). A parte executada que alega excesso de penhora deve observar a disciplina do CLT, art. 882 segundo o qual o executado que não pagar a importância executada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma importância atualizada ou nomear bens à penhora. Não se pode admitir que a parte executada adote a cômoda posição de alegar excesso de penhora sem ofertar qualquer outro bem que atenda a eficiência da execução. Se o devedor permanece inerte, sem garantir a execução por meio de depósito ou nomeação de bem suficiente para garantir a execução, sujeita-se à constrição judicial sobre qualquer outro bem pertencente ao seu patrimônio.... ()

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