Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Contrato de prestação de serviços de intermediação de exportação de produtos. Demandante que reclama a cobrança de quantia indevida pela Empresa ré, com a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Demandada que apresenta pedido reconvencional de condenação da Empresa autora ao pagamento de saldo devedor. SENTENÇA de parcial procedência da Ação principal. APELAÇÃO da ré que insiste na total improcedência da Ação principal e procedência da Reconvenção. APELAÇÃO da Empresa autora, que alega a omissão quanto à improcedência da Reconvenção e à consequente condenação da Empresa ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, pugnando ainda pela condenação da Empresa ré ao pagamento de indenização moral. EXAME: relação jurídica entre as partes que é incontroversa. Empresa autora que firmou contrato de prestação de serviços de intermediação com a Empresa ré, tendo com objeto a exportação da mercadoria comercializada. Inexigibilidade da cobrança bem evidenciada. Empresa ré que não se desincumbiu do ônus de provar, de forma convincente, a regularidade da cobrança. Aplicação do artigo 373, II, do CPC. Notícia de preexistência de restrição ao crédito que afasta a configuração do dano moral indenizável. Omissão da sentença apelada quanto à Reconvenção que autoriza o julgamento imediato da matéria pelo mérito por aplicação da «Teoria da Causa Madura, conforme previsto no art. 1.013. § 3º, III, da Lei Processual. Pedido reconvencional que, todavia, não comporta acolhimento, porquanto afastada a alegação de legitimidade dos valores cobrados. Empresa ré que deve arcar com as custas e despesas processuais da Reconvenção, arbitrada a verba honorária devida ao Patrono da Empresa autora em doze por cento (12%) do valor atualizado da causa Reconvencional, «ex vi do art. 85, § 2º e § 11, do Código e Processo Civil. Sentença reformada. RECURSO DA EMPRESA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA EMPRESA RÉ NÃO PROVIDO.... ()
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