Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Prescrição. Acidente de trabalho típico. Prazo prescricional. Termo a quo. A data inequívoca da ciência da lesão, para fins de contagem do prazo prescricional em se tratando de acidente de trabalho típico, é a data do próprio acidente, conforme precedentes do TST. In casu, cuida-se de genuíno acidente de trabalho, do qual exsurgiram, de maneira imediata e inequívoca, os danos sofridos pelo obreiro - queimaduras e perda auditiva ao ser atingido por estilhaço de fogo de artifício durante o trabalho, em 27/02/2002, data que se deve fixar como termo inicial da contagem do prazo prescricional. Assim, considerando a data acima referenciada, o ajuizamento da ação em 05/06/2013 e a incidência da prescrição quinquenal trabalhista, inexigíveis as pretensões postuladas, eis que prescritas. Recurso obreiro ao qual se nega provimento.
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