Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Compensação. Dívida trabalhista. Improbidade. O instituto da compensação consiste numa forma indireta de extinção de obrigações quando autor e réu reúnem reciprocamente as qualidades de credor e devedor. Na justiça do trabalho, restringe-se às dívidas de natureza trabalhista, conforme entendimento consubstanciado pela Súmula 18 do C. TST. Estas podem ser exemplificadas por adiantamento de salários ou danos causados pelo empregado ao empregador. A compensação, portanto, no caso em apreço, é permitida, já que a dívida contraída pelo reclamante possui relação com o contrato de trabalho. Temos, de um lado, verbas trabalhistas e, de outro, prejuízos igualmente de natureza trabalhista causados pelo reclamante às reclamadas, no exercício da função, por atos de improbidade.
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