Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.1278.9951.9811

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADOR QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE COM COMBUSTÍVEIS OU INFLAMÁVEIS, TAMPOUCO OPERA NA ÁREA DE RISCO DESCRITA NO ANEXO 2 DA NR 16. AVALIAÇÃO DA PERICULOSIDADE PELOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA NR 20. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. 1.

Quando o trabalhador não exerce sua atividade com combustíveis e inflamáveis, tampouco opera na bacia de segurança, a periculosidade só poderá ser reconhecida quando o armazenamento de combustível no prédio em que presta serviços for superior aos limites previstos na NR 20 e, somente neste caso, é aplicável o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST. 2. Aplicar a Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST, que considera como área de risco a integralidade da construção vertical e, ao mesmo tempo, utilizar o limite de combustível previsto na NR 16 (que é de 250 litros, mas limita a área de risco à bacia de segurança), provoca total desvirtuamento das Normas Regulamentares que disciplinam a matéria e transformam em perigosas todas as construções verticais que fazem uso de geradores de emergência. 3. No caso presente, ficou registrado no acórdão regional que « havia dois tanques de combustível de 200 litros cada, instalados na cobertura da edificação (gerador do Itaú), destinados a suprir eventual demanda dos geradores de energia em casos de emergência, ao passo que o gerador do condomínio encontra-se instalado no 1º subsolo, integrado a tanque de 500 litros de inflamável, destacado que se comunicam a um tanque externo de 5000 litros, enterrado, a 10 metros de distância do Edifício Pari s. 4. Sinale-se que o tanque externo de 5.000 litros, enterrado a 10 metros de distância do Edifício Pari s, estava situado fora da área de projeção horizontal do prédio em que a autora prestava serviços e, portanto, em relação a eles não é possível invocar o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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