Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prévio custeio.
«O egrégio Regional não examinou a questão relativa ao custeio pelos participantes e a recorrente não opôs embargos de declaração a fim de obter o necessário pronunciamento sobre a matéria. Incidência da orientação contida na Súmula 297/TST. Pontue-se, ainda, que a presente ação foi proposta apenas em face da Caixa dos Empregados da Usiminas, razão pela qual a participação da patrocinadora na recomposição da reserva matemática é questão a ser dirimida entre a patrocinadora e a instituidora, em ação própria, tal como decidiu o Regional. Desse modo, não há falar em violação dos dispositivos da CF de 1988 apontados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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