Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0004.7700

1 - TST Nulidade processual. Cerceio do direito de defesa. Invalidade do laudo pericial. Ausência de resposta aos quesitos formulados pelas partes. Arguição genérica.

«Discute-se a validade do laudo pericial, em face da ausência de resposta do perito aos quesitos formulados pelo reclamante. No caso, o reclamante pleiteia indenização por danos material (pensão) e moral decorrentes da perda auditiva. Na conclusão da perícia médica (trecho transcrito no acórdão regional) constou: «concluímos que à luz dos elementos periciais colhidos e fundamentados nos conceitos técnico legais expostos didaticamente neste laudo pericial até aqui, não há existência de dano físico e/ou psíquico real, efetivo e concreto, portanto não prevalece a hipótese alegada pelo Reclamante, não há falar-se em nexo causal (pág. 1.505). O Regional confirmou a sentença pela qual foi rejeitada a arguição de invalidade do laudo pericial, por entender que «a manifestação do Expert sobre os quesitos realizados pelo reclamante, em nada mudariam a conclusão do laudo, que constatou a inexistência de dano físico e/ou psíquico real na reclamante. Nos termos do CLT, art. 794, somente será declarado nulidade no processo do trabalho, quando verificado manifesto prejuízo às partes. Com efeito, tendo em vista que, na hipótese sub judice, ficou consignado, no acórdão regional, que a perícia foi realizada com base nos critérios técnicos necessários à apuração da doença ocupacional invocada, e que o autor não demonstrou nas razões de recurso de revista, de forma clara, como a ausência de resposta aos quesitos formulados em face do laudo pericial seria prejudicial para o julgamento da demanda, inviável a declaração de nulidade da prova pericial. Incólume o CLT, art. 794. ... ()

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