Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0002.5000

1 - TST Possibilidade de desconto no trct de valor superior à remuneração do empregado em caso de empréstimo consignado.

«O entendimento pacificado desta Corte é no sentido de que, não obstante a previsão do § 5º do CLT, art. 477, que limita a compensação no pagamento das verbas rescisórias ao valor de uma remuneração do empregado, referido dispositivo se refere apenas às dívidas de natureza trabalhista, e, por conseguinte, não se aplica à hipótese vertente, relativa a empréstimo consignado, cuja natureza é cível, sobretudo porque Lei 10.820/2003, art. 1º, §§ 1º e 2º autoriza expressamente o desconto de até 30% do valor das verbas rescisórias para o pagamento de empréstimo consignado. Precedentes. Por outro lado, da leitura dos incisos V e VI do Lei 10.820/2003, art. 2º é possível extrair que, para os fins da referida Lei, as verbas rescisórias compreendem todas as importâncias devidas pelo empregador ao empregado em razão da rescisão do contrato de trabalho, não havendo distinção ou qualquer exclusão quanto à consideração das verbas recebidas a título de incentivo à demissão voluntária para aplicação do limite de desconto de 30%. Recurso de revista não conhecido.... ()

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