Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 170.2060.5001.3000

1 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Limitação administrativa. Função ecológica da propriedade. Área de preservação permanente. Dever de reflorestamento. Obrigação propter rem. Art. 18, § 1º, do CF de 1965. Regra de transição. Inexistência de direito adquirido de destruir, desmatar e poluir o ambiente, ou reter benefícios, econômicos ou não, da degradação. Não ocorrência de desapropriação indireta. Descabimento de indenização para que o infrator deixe de degradar o meio ambiente.

«1. Trata-se, na origem, de Recurso Especial em que o recorrente sustenta que a Área de Preservação Permanente situada em sua propriedade foi desmatada antes da entrada em vigor do Código Florestal de 1965, razão pela qual a imposição legal de reflorestamento atrai a incidência do seu art. 18, § 1º ... ()

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