Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.0094.2000.1000

1 - TRT4 Adicional de insalubridade em grau máximo. Manuseio de óleo mineral. Uso de creme de proteção.

«O creme de proteção não é suficiente para afastar a ação nociva decorrente do manuseio de graxa, que possui em sua composição hidrocarbonetos, como óleo mineral e aditivos. Isso porque o atrito das mãos, aliado ao suor, retira a película protetora formada pelo creme de proteção (que funciona como uma luva transparente), comprometendo a sua eficácia, na medida em que os movimentos mecânicos e a fricção entre a superfície da pele e os materiais manipulados tornam impossível a criação de uma camada protetiva homogênea e duradoura. Ademais, o óleo mineral, além de representar perigo de absorção cutânea, pode contaminar, também, as vias aéreas, visto que as substâncias presentes na solução oriunda da destilação do petróleo são inaláveis pelas mucosas respiratórias. É devido, assim, o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Negado provimento ao recurso da reclamada. [...]... ()

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