Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0000.5400

1 - TRT18 Acordo judicial celebrado com o empregador sem anuência expressa do tomador de serviços. Exclusão da responsabilidade subsidiária, por força do disposto pelo art. 844/cc. Solução do mesmo mérito através de sentença homologatória e posterior sentença condenatória. Nulidade declarada de ofício.

«É nula a resolução da lide quando, se fraciona a análise do mesmo mérito através de fórmula conjunta e dependente de soluções distintas (sentença homologatória e sentença condenatória), deixando para decidir, em sentença condenatória, o mérito de demanda onde não mais remanesce lide (falta de interesse de agir) e estendendo, a quem não consentiu com as cláusulas da transação acolhidas em sentença homologatória, a responsabilidade (TRT18, AP - 000173802.2013.5.18.0241, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 12/05/2014).... ()

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