Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.2472.9001.0700

1 - TJSP Prova. Documento. Juntada em sede de apelação. Possibilidade. OCPC/1973, art. 397 autoriza a juntada de documentos em outras fases do processo, até mesmo em grau de recurso, desde que cientificada a parte contrária. Recurso provido.

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