Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela alcatel-lucent Brasil S/A. Terceirização ilícita. Contratação por empresa interposta. Responsabilidade solidária. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Aplicação da Súmula 191/TST. Cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas 191 e 333 e da Orientação Jurisprudencial 279/SDI-I.desta Corte e dos artigos 9º da CLT e 942 do CCB/2002, Código Civil, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, ofensa aos artigos 2º, § 2º, e 193 da CLT, 265 do CCB/2002, Código Civil, 94, II, e 117, II, da Lei 9.472/1997 e 97 da Constituição Federal, nem contrariedade às SÚMULA 191/TST. SÚMULA 331/TST e à SÚMULA VINCULANTE 10/STFdo STF, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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