Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5910.3003.5500

1 - TST Compensação. Horas extras. Diferenças entre gratificações de função (aponta violação aos arts. 7º, VI, da CF/88, 9º, 224, § 2º, e 468 da CLT, CLT, bem como contrariedade à Súmula 109/TST e à Orientação Jurisprudencial transitória 70/TST-sdi e divergência jurisprudencial).

«A Orientação Jurisprudencial Transitória 70/SDI-I.desta Corte, dispõe que: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face de adesão ineficaz, poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Sendo assim, considerando que o Tribunal Regional determinou a compensação total da gratificação de função - e não das diferenças de gratificação estabelecidas para a jornada de seis e de oito horas - com as horas extras deferidas, aplicou mal a Orientação Jurisprudencial Transitória 70/SDI-I.desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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