Jurisprudência Selecionada
1 - TST Isonomia. Operadores de telemarketing. Acordos coletivos de trabalho firmados entre a tomadora e o sindicato. Aplicação do Lei 6.019/1974, art. 12, alínea «a aos empregados das empresas prestadoras de serviços. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 297/TST.
«Na hipótese dos autos, o Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido de pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial garantido aos empregados da segunda reclamada (Telefônica Brasil S.A.), por considerar que a prestadora de serviços (Atento Brasil S.A.), real empregadora da reclamante, não foi signatária dos instrumentos coletivos firmados entre a Telefônica e o SINTETEL-SP - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operações de Mesas Telefônicas no Estado de São Paulo. Portanto, a Corte de origem não emitiu pronunciamento explícito de tese acerca da isonomia salarial entre a reclamante e os empregados da tomadora de serviços terceirizados que exerciam as mesmas atividades (operadores de telemarketing), tampouco foi instada a fazê-lo, por meio de embargos de declaração, o que atrai, à espécie, a aplicação do teor da Súmula 297/TST. ... ()
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