Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5455.8004.8100

1 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Atividade não prevista no anexo 13 da NR 15.

«A atividade exercida pela autora é de Operadora de Telemarketing, para recepção de voz humana, função essa exercida com constante utilização de fones de ouvido. Infere-se da v. decisão regional que o laudo pericial concluiu quanto à existência de insalubridade em grau médio, de acordo com a NR 15, Anexo 13, pela recepção de sinais sonoros (fl. 414). O e. TRT entendeu que a autora, no exercício da função de operadora de telemarketing, estava submetida ao agente insalubre, nos termos do Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78 do MTE, decorrente da recepção de sinais sonoros por intermédio de fones de ouvido. A Orientação Jurisprudencial 4 da Seção de Dissídios Individuais - 1 desta c. Corte, em seu item I (convertida na Súmula 448/TST), consagrou tese de que somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade se encontra descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não bastando a constatação da insalubridade por intermédio de laudo pericial. ... ()

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