Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.6730.5001.8500

1 - TJSP Menor. Guarda. Devendo ser levado em consideração, antes de tudo, o interesse do menor, ou seja, o que deve nortear o julgador é a primazia de seus interesses com intuito de proporcionar-lhe uma vida familiar estável, não devendo ser privado do carinho e da proteção de ambos os genitores, se o pai preenche as condições necessárias para ter a criança em sua companhia, como um lar, condições econômicas e sociais, carinho, estabilidade, não impedindo ou obstando as visitas maternas, há que lhe ser mantida a guarda, principalmente quando laudos técnicos assim o recomendam. Decisão de improcedência da ação de modificação de guarda mantida. Recurso da genitora não provido.

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