Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ausência nos autos de um dos relatórios de interceptação. Lapso verificado pelo magistrado singular. Juntada extemporânea. Inexistência de prejuízo à defesa. Informações constantes do requerimento policial e da íntegra dos áudios disponibilizada às partes. Mácula não caracterizada.
«1. Os recorrentes não experimentaram quaisquer danos com a juntada tardia de um dos relatórios de interceptação aos autos, uma vez que o seu conteúdo estava explicitado tanto no requerimento policial, como também foi disponibilizado às partes por meio da íntegra dos áudios referentes às interceptações, não tendo a defesa indicado em que medida o seu teor teria impedido ou dificultado o oferecimento de resposta à acusação.... ()
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