Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.3172.9240.8061

1 - TJRJ Embargos de Terceiro. Penhora de bem imóvel. Dação em pagamento em favor da sociedade de advogados que patrocinava a executada nos autos de origem. Inequívoca ciência do estado de insolvência. Fraude à execução. Apelação desprovida.

1. Pode opor embargos de terceiro aquele que sofrer contrição de bem do qual tenha a posse ou direito incompatível com o ato constrito, em razão de decisão proferida em processo do qual não participe. 2. No caso vertente, alega o embargante - ora apelante - que há iminência de penhora de bem imóvel de sua propriedade, o qual adquiriu por dação em pagamento para quitação de honorários advocatícios. 3. Na forma do art. 792, IV, CPC, há fraude à execução quando o devedor aliena bem, estando em curso demanda que o possa reduzir à insolvência. 4. Não há dúvida da ciência do apelante quanto ao estado de insolvência da empresa executada, porquanto patrocinava seus interesses não somente no processo originário, mas também em diversos outros, movidos por outros consumidores lesados, sendo frustrada a busca de bens passíveis de penhora. 5. A alegação de que os honorários advocatícios têm natureza alimentar não fundamenta o esvaziamento do patrimônio do cliente, por meio de sucessivas alienações de imóveis favor da sociedade de advogados, em prejuízo aos demais credores. 6. Apelação a que se nega provimento.

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