Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384. Ausência de aplicabilidade ao empregado do sexo masculino.
«O legislador constituinte assegurou a igualdade de direitos de personalidade entre o homem e a mulher, mas manteve as mesmas normas legais de tratamento trabalhista diferenciado entre eles, não só recepcionando as regras do capítulo de proteção da mulher existentes na CLT, como também mantendo, e até ampliando, a proteção previdenciária em decorrência da constituição biológica existente entre os sexos opostos. Assim, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal, entretanto, referido direito não é extensível aos homens.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote