Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5403.6000.8900

1 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação dos horários.

«A pré-assinalação do período de repouso, tal como determina o artigo 74, § 2º, da CLT, refere-se à obrigatoriedade de o empregador consignar, nos cartões de ponto, o horário estipulado para o gozo do intervalo intrajornada e, desse modo, cientificar o trabalhador da pausa legal a que tem direito. Essa norma, contudo, não exime o empregador de proceder à efetiva marcação, dia a dia, dos horários de início e término da pausa intervalar. Não é razoável compreender que a lei criou uma presunção relativa de gozo do intervalo intrajornada, em detrimento do empregado, que se concretiza por ato unilateral e obrigatório do empregador. Havendo a pré-assinalação do horário do intervalo nos cartões de ponto, à luz do item I da Súmula 338/TST, há a presunção de veracidade da informação declinada na peça de ingresso e, por ser relativa, deve ser confrontada com as provas dos autos que, no caso vertente, afastou a pretensão obreira ao recebimento das horas extras intervalares.... ()

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