Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Ação de cobrança. Emolumentos. Ato notarial de averbação relativo à quitação da aquisição de lotes (destinados a construção sob o regime de incorporação imobiliária), efetivado na matrícula de origem, bem como nas matrículas das unidades imobiliárias advindas do empreendimento. Lei 6.015/1973, art. 237-A da Lei de registros públicos. Observância. Ato de registro único, para fins de cobrança de custas e emolumentos. Recurso especial improvido. Lei 4.591/1964, art. 32.
«1. A Lei 6.015/1973, art. 237-A da LRP determina que, após o registro da incorporação imobiliária, até o «habite-se», todos os subsequentes registros e averbações relacionados à pessoa do incorporador ou aos negócios jurídicos alusivos ao empreendimento sejam realizados na matrícula de origem, assim como nas matrículas das unidades imobiliárias eventualmente abertas, consubstanciando, para efeito de cobrança de custas e emolumentos, ato de registro único. ... ()
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