Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade civil objetiva. Risco do acidente. Dever de indenizar
«A responsabilidade civil objetiva referida no parágrafo único art. 927 do Código Civil impõe ao empregador o dever de indenizar, na hipótese de acidente do trabalho, em razão do risco da atividade, independentemente da presença de culpa ou de que a empresa cumpra normas preventivas. Nesse caso, substitui-se a ideia de culpa pela ideia do risco, que ocorre em razão do desenvolvimento de certas atividades que, mesmo lícitas, são perigosas, como o manuseio de máquinas e equipamentos que podem causar acidentes, considerando-se a natureza da atividade desenvolvida pelo trabalhador, que o expõe a um risco acentuado, cujo acidente se mostra imprevisível ou de difícil previsão.... ()
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