Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Dispensa. Garantia de emprego. Trabalhador com deficiência ou reabilitado. Reserva de mercado.
«O Lei 8.213/1991, art. 93 assegura uma reserva de mercado para as pessoas portadoras de deficiência ou reabilitados, limitando o poder diretivo do empregador que somente pode dispensar esses trabalhadores após a contratação de substituto em condição semelhante. Assim, a dispensa de um trabalhador com deficiência ou reabilitado deve ser precedida da contratação de outro trabalhador em condição semelhante, evitando-se, assim, que haja lacuna temporal entre a dispensa de um trabalhador e a contratação de outro.... ()
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