Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Área de risco. Adicional de periculosidade. Labor em área de risco. Inflamáveis. 1.
«Evidenciando-se da firme e consistente prova pericial que o obreiro permanecia e executava, habitual e rotineiramente, suas tarefas em área de risco normatizada, em razão de exposição a inflamáveis quando das verificações e inspeções na área da central de gás natural que abastece o alto forno, faz jus o autor ao recebimento do adicional de periculosidade de forma integral. 2. Não é possível dizer, no caso, o empregado estava exposto, de forma eventual, ao risco decorrente dos procedimentos que realizava, especialmente porque, conforme reportado pelo i. vistor, sua exposição era habitual e intermitente, porquanto integrava a sua rotina de trabalho. Nesse sentido, inclusive, o entendimento emanado da Súmula 364/TST. 3. Constatando-se que a prestação de serviços se dava habitualmente em área de risco, o autor faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade de forma integral, sendo incabível cogitar-se do pagamento da verba de forma proporcional ao tempo de exposição ao agente periculoso, eis que o sinistro pode ocorrer em fração de segundo, podendo causar danos irreversíveis ao empregado ou até mesmo ceifar-lhe a vida. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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