Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2002.9800

1 - TRT3 Dispensa. Portador do vírus hiv validade da dispensa. Presunção de discriminação afastada. Súmula 443, TST.

«A súmula 443 do c. TST consolidou o entendimento de que a dispensa do trabalhador portador de HIV, ou outra doença grave, é presumidamente discriminatória. A esses trabalhadores, em tese, se assegura o direito à reintegração, mas igualmente cabe, à parte contrária, a prova apta ao afastamento daquela presunção. No vertente caso concreto e à luz do conjunto fático probatório coligido, não há qualquer vislumbre de dispensa discriminatória, muito pelo contrário. E se os próprios colegas de trabalho assumiram postura defensiva, por medo e desinformação, de modo algum as atitudes podem ser imputadas à recorrida, mas ao próprio obreiro, que divulgou os fatos. A empresa ofereceu todo apoio, evidenciado através do abono de faltas não justificadas e manutenção do plano de saúde, mesmo após o desligamento, demonstrando a conduta em verdade humanitária da empresa. Longe de autorizar qualquer nulidade ou caracterizar discriminação, o que se evidencia é a plena atenção às garantias constitucionais inscritas nos artigos 1º, III e IV, 5º caput, 170 e 193 da Carta Magna. Apelo ao enfoque desprovido.... ()

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