Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Auto de infração. Nulidade. Critério da dupla visita.
«Consoante o CLT, art. 627A, «poderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante Termo de Compromisso, na forma a ser disciplinada no Regulamento da Inspeção do Trabalho. Embora o Decreto 4.552/2002, ao regulamentar este dispositivo, autorize o critério da dupla visita em relação aos estabelecimentos que contarem com até dez empregados, tal como ocorre com o autor, o critério da dupla visita não será obrigatório no caso de infrações graves, que envolvam ação capaz de colocar em risco a integridade física dos trabalhadores. Dessa forma, constatando o auditor fiscal do trabalho que o empregador permitia o transporte de empregado em máquina agrícola, além de incumbir da condução da referida máquina pessoa que não detinha a habilitação necessária, há de ser mantida a multa administrativa imposta de forma imediata.... ()
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