Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6474.7003.2900

1 - TRT3 Seguridade social. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade acidentária. Prensagem de dedo em prensa de acionamento manual. Ausência de amputação de membro e de concessão de benefício previdenciário. Fato ocorrido no curso do cumprimento de aviso prévio.

«Diversamente do que entendeu o MM. Juízo a quo, não se vislumbra a suposta inércia do empregador em expedir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ou qualquer atitude de obstaculação ao recebimento de benefício previdenciário à reclamante, tanto que este nunca foi deferido pelo INSS, atraindo a aplicação do entendimento da Súmula 378/TST, que estabelece como pressupostos da estabilidade acidentária do artigo 118, da Lei 8.213: a) o afastamento superior a 15 dias, com a percepção do auxílio-doença acidentário, ou, b) doença profissional manifestada após a despedida, com nexo de causalidade com a execução do contrato de trabalho. Da própria exposição dos fatos constantes da petição inicial, está estabelecido como pressuposto da lide que o evento danoso ocorreu no curso do cumprimento do aviso prévio, em 03/03/2012. A CAT descreve o fato, assim como a perícia médica realizada nos autos, bem como as fotografias comprovam que a máquina na qual a reclamante prensou o dedo não é de acionamento mecânico, porque é uma prensa manual, sendo juridicamente impossível de ser atribuído a tal mecanismo, tão rudimentar e simples, os atributos de um mecanismo perigoso, tanto que as fotografias comprovam a ausência de amputação de membro (dedo polegar da mão direita).... ()

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