Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5442.7002.4700

1 - TRT3 Promoção por merecimento. Critérios subjetivos. Caixa econômica federal.

«O próprio conceito de merecimento deixa claro que a promoção depende de avaliação e, nesse caso, também de recursos orçamentários, não se podendo presumir que fosse automática. Se assim ocorresse, a mudança seria objetiva e se confundiria com a promoção por antiguidade, não havendo sentido em falar em merecimento de uns e não de outros. Conclui-se, portanto, que as normas regulamentares da reclamada não obrigam a empregadora a conceder promoções por merecimento, tendo em vista que estas não são automáticas, dependendo de critérios subjetivos, segundo as condições previstas em suas próprias normas, bem como de disponibilidade orçamentária.... ()

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