Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5442.7001.0700

1 - TRT3 Estabilidade provisória. Dirigente de cooperativa. Duração.

«A estabilidade deferida ao diretor de cooperativa de crédito é modalidade de garantia provisória e altruísta, eis que tem por finalidade proteger aquele que representa o grupo diante do empregador, podendo, eventualmente, em razão do exercício das prerrogativas que lhe são próprias, afrontar os interesses empresários. O «término do mandato é o termo inicial do prazo de um ano em que vige a estabilidade após o fim da condição típica que lhe deu causa, conta-se a partir do efetivo afastamento das funções, e não com o simples advento do termo estipulado no Estatuto para o mandato. Isso porque, até a posse da nova diretoria, o reclamante exerceu plenamente suas funções, com as mesmas responsabilidades, devendo ser estendidas, também - e por razões óbvias - as garantias correlatas. Verificado que a dispensa imotivada ocorreu durante o período estabilitário, na espécie, acertada a sentença que deferiu a indenização substitutiva.... ()

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