Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6005.5400

1 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Estado de Minas Gerais. Dono da obra. Contrato sob o regime de empreitada global para obra de construção da edificação do prédio do novo fórum de uberlândia.

«O contrato de prestação de serviços e o contrato de empreitada são negócios jurídicos distintos, não se equiparando, consequentemente, o dono da obra ao tomador de serviços para fins de aplicação da Súmula no. 331 do Col. TST. A teor do entendimento estratificado Orientação Jurisprudencial no. 191 da SBDI-1 do Col. TST: «Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Em contexto tal, o Estado de Minas Gerais não pode ser responsabilizado, ainda que de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas do autor, empregado da primeira reclamada, com a qual foi celebrado contrato sob o regime de empreitada por preço global para a execução da obra de construção da edificação do prédio do novo Fórum da Comarca de Uberlândia.... ()

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