Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6004.6200

1 - TRT3 Depósito recursal. Custas. Recolhimento. Preliminar. Deserção. Sistema de peticionamento eletrônico.

«As guias GFIP e GRU, referentes ao depósito recursal e ao recolhimento das custas processuais, foram transmitidas através da utilização do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SPE). Referido sistema permite a transmissão de documentos digitalmente assinados, os quais serão considerados originais para todos os efeitos legais (art. 11, Lei 11.419/2006 e art. 8º, RESOLUÇÃO CONJUNTA 01/2013), dispensando-se a apresentação posterior dos documentos primitivos. Assim, não há necessidade de declaração de autenticidade das guias mencionadas, estando regular o preparo do recurso ordinário aviado pelos reclamados. Preliminar rejeitada.... ()

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