Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0005.8100

1 - TRT3 Contrato de trabalho. Data. Admissao. Termo inicial do contrato de trabalho. Período de treinamento.

«O período de duração do treinamento promovido pela reclamada, com objetivo de preparar o candidato à prestação dos serviços a serem desenvolvidos na empresa, deve ser computado no contrato de trabalho firmado entre as partes. Ainda que não tenha havido a prestação de serviços propriamente dita, uma vez que, durante o treinamento, o autor não atendeu clientes, ele estava à disposição da empresa, preparando-se para o desempenho de suas tarefas e cumprindo carga horária superior a seis horas. Além disso, foi feito o exame admissional antes mesmo da aprovação no treinamento, o que significa que o reclamante já estava à disposição da ré recebendo, inclusive, vale transporte e lanche. Portanto, não se pode admitir que o período de treinamento seja utilizado pela empregadora para avaliar a conveniência de contratar ou não os trabalhadores, furtando-se de celebrar contrato de experiência, conforme previsto nos artigos 443, § 2º, «c, e 445, parágrafo único, da CLT. Mantém-se a sentença que determinou a retificação da CTPS quanto à data de admissão.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF