Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1431.0000.5400

1 - TRT3 Cerceamento de defesa. Caracterização. Prova emprestada não apreciada quando da prolação da decisão final. Produção de prova oral nos próprios autos suficiente ao convencimento do julgador. Cerceamento de defesa. Não configuração.

«Há cerceamento do amplo direito de defesa quando manifesto o prejuízo à parte que se vê obstada a produzir prova essencial à demonstração dos fatos alegados. Embora o juiz detenha ampla direção do processo, cabendo-lhe determinar as medidas necessárias para a sua instrução, se a discussão envolve matéria que necessita da produção de provas processualmente admissíveis e necessárias para o deslinde da questão, o indeferimento destas configura o alegado cerceio de defesa, importando em violação ao que preceitua o art. 5º, LV, da Constituição da República. Contudo, no caso dos autos, a questão controversa que o réu pretendia esclarecer por meio da prova emprestada, o encerramento das atividades empresariais em época apta a atrair a prescrição do direito de ação, foi objeto de prova oral produzida diretamente neste feito, inclusive, com a oitiva de testemunha arrolada pelo próprio réu. Se a instrução feita diretamente nestes autos foi suficiente para a formação do convencimento do julgador e tendo o réu participado ativamente dessa instrução, com a produção de outras provas que contribuíram para esse convencimento, ainda que em sentido contrário àquele esperado pelo demandado, não há que se falar em cerceio de defesa.... ()

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