Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0029.5300

1 - TJRS Direito criminal. Revisão criminal. Improcedência. Prova nova. Não caracterização. Condenação. Desconstituição. Descabimento. Revisão criminal. Crime contra o patrimônio. Latrocínios tentado e consumado. Condenação fundada em provas falsas. Prova nova.

«A revisão criminal de processos findos é admitida quando a condenação fundar-se em provas comprovadamente falsas (artigo 621, II) ou quando, após a sentença, forem descobertas provas novas da inocência do condenado. No caso dos autos, os depoimentos colhidos em cautelar de justificação criminal se limitam a repisar provas já constantes dos autos quando da prolação do acórdão condenatório. O único elemento novo - informação de que outra pessoa teria participado do delito, e não o requerente - não é suficiente a desconstituir a decisão condenatória, pois fundamentada essa em outros elementos probatórios dos autos. Além disso, a simples indicação de outro culpado, sem que sequer sejam informados seus dados de identificação, como seu nome, por exemplo, não é suficiente a desconstituir a condenação. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.... ()

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