Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0014.4000

1 - TJRS Direito público. Tributário. ICMS. Incidência. Descabimento. Mercadoria. Transferência. Matriz e filial. Fato gerador. Inocorrência. Súmula STJ-166. Apelação cível. Direito tributário. Fato gerador. ICMS. Simples deslocamento de mercadoria.

«O fato imponível do ICMS só se completa com a transferência da titularidade da mercadoria. A saída, com efeito, marca o aspecto temporal da hipótese de incidência, mas somente quando precedida de negócio jurídico translativo da propriedade, sem o que, irrelevante para fins de tributação. Bem verdade, o inciso I do Lei Complementar 87/1996, art. 12 descreve como fato gerador do ICMS a saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular. Flagrante, no entanto, sua inconstitucionalidade, tantas vezes pronunciada pela Corte Suprema. Também das leis estaduais que, como a do Rio Grande do Sul (Lei 8.820 - art. 4º, I), e ao ensejo do que dispôe a referida Lei Complementar, tributam a movimentação física de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular. A propósito e após incontáveis decisões, o Superior Tribunal de Justiça acabou por editar a Súmula 166. Nulo, pois, o Termo de Infração no Trânsito lavrado contra a impetrante, em razão da transferência de mercadoria de sua matriz, no Estado de Santa Catarina, para sua filial, neste Estado, por não constituir fato gerador de ICMS. Primeiro apelo provido. Segundo apelo prejudicado. Unânime.... ()

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