Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0012.5200

1 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Ministério Público. Meio ambiente. Degradação. Inexistência. Tutela antecipada. Não concessão. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Ação civil pública ajuizada pelo órgão do Ministério Público contra a fepam, o estado do rio grande do sul e a general motors do Brasil. Gm. Compensação de dano ambiental. Deferimento da liminar. Integralização de metade do valor da compensação ambiental, pela gm. Ordem á fepam para que não expeça nenhuma licença ambiental à gm, quanto ao complexo industrial de gravataí (renovação ou ampliação). Decisão reformada.

«Não se desconhece a responsabilidade solidária/concorrente para fins de reparação de dano ambiental. Tal discussão, contudo, não há como ser levada a efeito neste momento, nestes autos. O que cumpre aqui observar é a ausência de dano ambiental efetivo, a justificar o perigo de dano irreparável ou difícil reparação para fins de deferimento da medida liminar. Em se assim proceder, se estará antecipando o provimento jurisdicional final, que é justamente o reconhecimento da solidariedade entre a GM e o Estado do Rio Grande do Sul e a condenação de ambos a compensar dano ambiental possivelmente considerado, decorrente da implantação do complexo industrial já levado a efeito há mais de dez anos, sem qualquer notícia de dano efetivo. Não se está afirmando que a compensação ambiental não há ser feita, sobretudo porque há compromisso firmado nesse sentido, mas apenas que não se tem elementos para, desde já, efetivá-la. RECURSO PROVIDO.... ()

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